Registo central do beneficiário efetivo - obrigação para todas as empresa até 30 de abril de 2019

Uma nova obrigação entrou em vigor e aplica-se a todas as empresas, sociedades comerciais e associações.

O registo do beneficiário efetivo deve ser efetuado até 30 de abril de 2019 sendo a falta deste registo punível com coimas de 1.000,00 euros a 50.000,00 euros.

Data: 21/12/2018

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