IMI – redução da taxa de IMI para prédio destinado a habitação própria e permanente, em função do número de filhos
A redução da taxa de IMI para prédio destinado a habitação própria e permanente, em função do número de filhos pode ter lugar para agregados familiares com um ou mais dependentes, caso o imóvel seja de habitação própria e esteja registado como o domicílio fiscal da família.
Data: 07/09/2015

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