Prolongamento até 15 de outubro de 2015 do prazo de regularização de dívidas de taxas de portagens
Foi emitido um despacho que determina a prorrogação do prazo de regularização de dívidas de taxas de portagens até 15 de outubro, quando estava previsto terminar dia 29/09/15.
Este regime beneficia os contribuintes com dívidas de portagens anteriores a 30 de abril.

As dívidas de portagens contraídas após 1 de maio estão sujeitas também a um novo regime sancionatório, mais favorável que o anterior. O novo regime prevê que à falta de pagamento de portagens, sobretudo nas ex-SCUT, seja aplicada uma coima única diária, quando anteriormente era aplicada uma coima por cada passagem num pórtico. 
Data: 30/09/2015

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