FATURAS DOS LIVROS E MATERIAL ESCOLARES
 • São dedutíveis apenas as despesas isentas de IVA e com taxa reduzida de 6%. A maior parte do material escolar como cadernos, lápis, réguas, etc, com taxa a 23% deixa de ser dedutível na categoria de despesas de educação e passa a ser incluído na categoria de despesas gerais.
• Se adquirirem livros e material escolar, o melhor será pedir as faturas separadas.
• As faturas das despesas de dependentes podem ter o NIF dos pais ou dos filhos. No caso das faturas que já têm o NIF dos dependentes os pais devem pedir uma senha de acesso ao portal das Finanças em nome dos filhos.
Data: 10/09/2015

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