Alterações no regime de notificações eletrónicas no VIACTT - passa a ser 5 dias

O Fisco está a enviar e-mails aos contribuintes recordando que foram feitas alterações no regime de notificações eletrónicas pela Via CTT previsto no Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT), em especial no que respeita ao momento em que o contribuinte se considera notificado (decreto-lei n.º 93/2017, de 1 agosto, que entrou em vigor em 01 de julho).

 

Os contribuintes que ativaram notificações eletrónicas pela Via CTT são considerados notificados 5 dias após a chegada da informação à caixa postal eletrónica, “independentemente da data do acesso” pelo contribuinte, avisa a Autoridade Tributária (AT).

 

Com essas alterações, clarifica a AT, “as notificações efetuadas para a caixa postal eletrónica (CPE) consideram-se feitas no quinto dia posterior ao registo de disponibilização na caixa postal eletrónica da pessoa a notificar, independentemente da data do acesso”.

 

Até à entrada em vigor deste decreto-lei, as notificações efectuadas por transmissão electrónica de dados consideravam-se feitas no momento em que o destinatário acedesse à caixa postal electrónica, ou em caso de ausência no acesso à sua caixa postal eletrónica, a notificação ou citação considerava se efetuada no 25.º dia posterior ao seu envio.

Data: 28/09/2017

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